Da Perenidade das Tradições Dinásticas

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"Resplandeça a vossa luz diante dos homens..."

(Mateus 5, 16)

Dedico este estudo ao amigo e irmão

S.A.I. Príncipe Alexander Comnène Palaiologo Maia Cruz

Caput Domus Kaesariensis et Regia Apostolica Aertrijcke Comnène Palaiologos

Bispo da Santa Igreja Apostólica Ortodoxa Antioquena-Mardaita

e à sua ilustre família, enaltecendo a inestimável cooperação de sua esposa D. Cristina e seus filhos Victor Alexander e Ana Beatriz, os quais, em trabalho conjunto, fazem resplandecer a "luz de Deus diante dos homens" com seu trabalho em favor dos necessitados, em especial, ministrando cultura e Fé, à infância e juventude.

São Paulo-SP, junho de 2014.

Da perenidade das tradições dinásticas

Mário de Méroe

Mateus, 5:

14 Vós sois a luz do mundo; não se pode esconder uma cidade edificada sobre um monte;

15 Nem se acende a candeia[1] e se coloca debaixo do alqueire[2], mas no velador[3], e dá luz a todos que estão na casa.

16 Assim resplandeça a vossa luz diante dos homens, para que vejam as vossas boas obras e glorifiquem a vosso Pai, que está nos céus.

A bela parábola da Luz do Mundo que emoldura esta página, tem sua verdade incontestável gravada na história das grandes dinastias, que governaram o mundo através dos séculos. "Resplandeça a vossa luz diante dos homens..." diz o mandamento divino.

A sagração dinástica se insere de maneira indelével na pessoa que a recebe, e nela permanece até o final de seus dias, como uma "marca da eleição de Deus", no dizer de famoso mestre dinástico. É uma unção inextinguível, mesmo que o monarca deixe de exercer o mandato governamental, transmitindo-se aos seus herdeiros ou sucessores, ad infinitum. Assim, perpetuam-se os poderes dinásticos através dos séculos, seguindo o curso da história.

Das conhecidas dinastias da antiguidade, algumas subsistem, no mundo atual, em suas ramificações adaptadas à era moderna. Outras já desaparecidas como poder político, mas sobrevivem nas tradições e culturas dos povos.

Em trabalho de nossa lavra[4], assim exprimimos nosso entendimento:

"Na sequência dos séculos, o mapa político da terra e dos povos foi transformado, mercê da renovação imposta pelo contínuo evoluir dos tempos e dos valores. Entretanto, o estudo das antigas civilizações, de suas tradições, suas lendas, e suas peculiaridades socioculturais, faz nascer um sentimento vivo de que nos encontramos diante de um grandioso legado, moral e espiritual".

Nesse diapasão, ilustre jurista espanhol[5] nos ensina:

"A História não se improvisa; nem se compra nem se altera com a técnica, a civilização ou o poder econômico. A História é o resultado dos feitos humanos, desenvolvidos através do tempo. E o tempo é inexorável. O que não se fez, fica eternamente por fazer. Mas, de outra parte, o grande e o pequeno, o heroico e o vulgar, a glória e o cotidiano - posto que tudo é história - ficam permanentemente nesse gigantesco painel de fundo, que constitui o passado da humanidade".

Consideramos, também, a edificante mensagem contida na apresentação da obra "Uma Herança Sagrada: a Teocracia do Egito e de Kash[6]", historiando a saga de uma Casa oriunda dos antigos impérios do Egito e de Kash (Kush), em exílio dinástico:

"E essa herança está viva. Não ficou perdida à sombra dos grandes monumentos, antes se vale deles - como símbolos e valores, que são inconfundíveis forças de eternidade - para projetar, sobre os espíritos que passam, uma luminosa orientação e um chamamento à reverência e necessária observação dos valores eternos, únicos que podem conduzir ao crescimento individual e, por esse reto caminho, ao crescimento comunitário e à felicidade perfeita" (vol. I).

A História registra muitos nomes de famílias ilustres, que no passado dignificaram a história dos povos, os quais figuram no onomástico universal como lembrança viva dos tempos históricos, como farol imorredouro a "resplandecer a luz diante dos homens". Esse fenômeno é observado, especialmente, nas dinastias em exílio, as quais, entretanto:

"...não recebem subsídio estatal, nem gravam os cofres públicos com nenhuma verba pessoal. Seus membros sobrevivem com seus próprios recursos e desempenham atividades profissionais como cidadãos comuns, atuando, discretamente e às próprias expensas, voluntariamente, nas áreas de educação, saúde e auxílio às pessoas carentes.

"Não são raras as creches e instituições para deficientes mantidas unicamente pelo esforço pessoal e direto de príncipes sem trono - que conservam vivo o ideal de solidariedade e fraternidade humana que herdaram de seus ancestrais. Sem poder político, eles representam, entretanto, a reserva histórica e moral de seu povo, que poderá reclamar sua volta na época oportuna, conforme exemplos recentes[7]"

" Seus titulares exercem trabalho voluntário, imbuído da importância de se manter as tradições e a força moral e histórica que delas advém. Não mais exercem o poder moderador, não comandam as forças armadas nem abrem as sessões dos parlamentos. Representam, entretanto, a perpetuidade da verdadeira índole cultural e moral das tradições maiores de seus povos[8]".

Antigas dinastias nem sempre mantiveram a mesma denominação. Há razões que justificam sua substituição, seja por questões de segurança ou de adaptação civil, principalmente ao deixarem seu país de origem. A história registra muitos nomes de dinastias históricas, que adotaram o nome do país que representam, ou transmudaram-se em nomes comuns, mercê de conversão religiosa, ou proteção contra perseguições ideológicas.

Um exemplo recente[9].

(extraído de "Notas sobre o nome civil do rei Constantino II da Grécia").

"A necessidade de adoção de nomes de família (sobrenomes) para individualizar os príncipes europeus, e assim possibilitar sua integração como cidadãos e dotá-los de personalidade capaz para os atos jurídicos tornou-se imperiosa, na nova sociedade igualitária em formação. Notadamente a partir de 1918, como reflexo da dissolução dos grandes impérios, os nobres tiveram que submeter-se à identificação documental, para que seus atos da vida civil fossem reconhecidos com os efeitos legais.

Há autores que defendem, para os reis, a adoção da denominação de trono seguido apenas do nome do país no qual reinam. Exemplo: "Nuestro Rey es Juan Carlos I de España y punto", afirma Mercadal, Fernando Garcia, em sua obra Los Títulos y la Heráldica de los Reys de España, Bosch Casa Editorial - Barcelona, 1995, p. 38.

Essa tese é reforçada pela entrevista[10] concedida pelo rei Constantino II da Grécia, em exílio, então domiciliado em Londres, a Lola Galán, do periódico espanhol El País, publicada em 15/04/1994. O Rei Constantino II (conforme já mencionado, não é correta a expressão "ex-rei", para monarcas em exílio, pois conservam a plenitude dos poderes inerentes à soberania dinástica), poucas horas depois que o Parlamento Grego decretou arbitrariamente a perda da cidadania do ex-soberano, e diante da possibilidade de, no exílio, receber tratamento documental como cidadão Constantino Glucksburg[11] desabafou:

─ Minha família não necessita de sobrenomes. Sou Constantino da Grécia[12], e nada mais. Glucksburg é somente o nome de uma localidade".

No exemplo acima, ao assumir a identificação documental como cidadão, o rei substituiu o nome de família Schleswig Holstein Sonderburg Glucksburg, por "da Grécia", no que foi acompanhado por todos os membros de sua família.

Mas esse nome dinástico não desapareceu no ramo grego da família. Apenas ficará adormecido nos registros históricos, até que um descendente, mesmo um longínquo elo na cadeia das gerações reclame seu uso, para que as glórias de tão ilustre nome sejam novamente lembradas.

Verifica-se, então, que é possível a um ramo familiar usar o nome de família "da Grécia" por longas gerações, e, oportunamente, seus membros, que ao mesmo tenham direito, venham a reclamar o nome originário, mesmo que este permaneça em prolongado desuso.

De outra parte, no sentido inverso, ao longo dos tempos podem surgir novos componentes de um nome de família, ocasionados pelo uso continuado de predicados nobiliários ou nomes dinásticos antigos agregados ao nome civil, mesmo que considerados apenas como apelidos, no trato social. Muitas vezes, quando a família, no passado, adotou um sobrenome muito comum, podem surgir constrangedoras situações de homonímia, o que justificaria sua retificação, substituindo-o pelo nome histórico originário.

Assim, possuidores desses atributos históricos podem ser conhecidos, em suas relações sociais, pelo nome civil acrescido do nome ancestral, gerando uma identidade material que discrepa do registro de nascimento.

No uso cotidiano, uma vez usado por determinada pessoa que a tal tenha direito, o nome histórico adquire o caráter de elemento de distinção pessoal do portador, corporificando um elemento da natureza do nome.

Em casos especiais, justificados em face de situações concretas, o Poder Judiciário poderá autorizar a retificação dos registros de nascimento e/ou casamento, para harmonizar a identificação comunitária efetiva do requerente, com o nome constante de seu registro civil de nascimento, mediante procedimento regular junto as Varas de Registro Público.

Efeitos da adoção de predicados nobiliárquicos ou nome de dinastias históricas no registro civil[13].

No Brasil, eventual autorização do Poder Público para acrescentar predicados nobiliários ou nomes históricos ao nome civil não implica em reconhecimento de qualidade nobiliárquica - que não desfruta de proteção jurídica no ordenamento pátrio - limitando-se seus efeitos à identificação pessoal do requerente.

O provimento judicial pode reconhecer os efeitos sociais do uso continuado de predicado nobiliário ou nome histórico, como parte do nome e da identificação do requerente, e permitir sua inscrição no registro civil integrando-o ao nome já registrado.

Há interessantes precedentes, na justiça paulista:

"Nada impede que se abra exceção ao art. 57 da Lei de Registros Públicos, quando a pessoa interessada sempre foi conhecida pelo nome que deseja adotar" (Fonte: RT 532/86, RJTSP 47/189).

Com base nessa orientação, o juiz Ruy Coppola, da comarca de São Bernardo do Campo/SP, deferiu pedido do então líder metalúrgico cidadão Luís Inácio da Silva, que era conhecido socialmente pelo apelido "Lula", autorizando-o a alterar seus registros civis para Luís Inácio Lula da Silva[14].

De uma r. sentença, também do Judiciário Paulista, colhemos:

"A prova da afinidade com o apelido com o qual se identifica e assim é conhecido se revela com a farta documentação juntada aos autos (fls.), o que se constitui sólido elemento para justificar e autorizar o deferimento do pedido... A circunstância não prejudica a terceiros e o Ministério Público não se opõe ao deferimento (fl.) ". NOTA: nº do processo e nome das partes preservadas, na forma da nota de rodapé nº 13.

A decisão acima autorizou a retificação do registro civil de um cidadão que reuniu provas, sem qualquer restrição ou dúvida, de que detém o direito ao uso do nome da dinastia Comnène Palaiólogos (outra grafia: Paleólogos), nome esse pelo qual sempre fora conhecido em suas relações sociais. A conexão com o nome dinástico centenário foi amplamente demonstrada por conjunto probatório aceito pelo Ministério Público, diante do qual, o Poder Judiciário autorizou sua retificação.

De um brilhante parecer do Ministério Público, em ação semelhante, destacamos:

"No caso dos autos, a motivação da alteração do nome como proposto na inicial, objetivamente enfocada, insere-se seguramente nas razões acima expostas, ou seja, adequa-se à necessidade de melhor identificação do autor, já que, como comprovado nos autos, socialmente é o apelante identificado como (omissis) e, assim, ainda que excepcionalmente, o pedido tem base para o seu deferimento"...

Mencionamos, ainda, um fato notório:

Um conhecido político e escritor brasileiro, nascido José Ribamar Ferreira de Araújo Costa, invocando relevantes motivos de identificação pessoal, obteve a mudança judicial de seu nome civil para José Sarney de Araújo Costa, que adotou o nome político de José Sarney, nome sob o qual exerceu importantes mandatos eletivos, entre outros, o de 31º Presidente do Brasil (1985-1990).

As decisões judiciais têm exigido cabal comprovação quanto ao nome pelo qual o interessado é conhecido no seu meio social, para reconhecer a legitimidade de seu pedido.

Via de regra, os feitos tramitam em segredo de justiça para preservar a privacidade das pessoas e instituições envolvidas, notadamente quando há menores, e evitar, também, uma desnecessária exposição, mercê da bisbilhotice de curiosos.

No passado, muitas dinastias, algumas conhecidas atualmente apenas nos livros de História, buscaram o solo brasileiro, buscando, entre outros atrativos, a paz ideológica para criar suas famílias. Felizmente, em nossa pátria, ninguém pensa em perseguir alguém por ser descendente dos Romanov, dos Capetíngios, dos Bourbons, Bourbon-Duas Sicílias, Comnnène-Palaiólogos, e muitas outras, que têm suas vidas, patrimônios e costumes respeitados, nos termos da Constituição Federal.

Os nomes tradicionais dessas dinastias são considerados "patrimônio cultural imaterial", e desfrutam de proteção internacional. Para ilustração, reportamo-nos à Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, aprovada na 32ª Sessão da UNESCO, realizada em Paris, de 29 de setembro a 17 de outubro de 2003, como segue, em resumo, com grifos do autor:


CONVENÇÃO PARA A SALVAGUARDA DO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL

Paris, 17 de outubro de 2003

A Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, doravante denominada "UNESCO", em sua 32ª sessão, realizada em Paris do dia 29 de setembro ao dia 17 de outubro de 2003, aprova a presente Convenção:

.........

Artigo 2: Definições

Para os fins da presente Convenção,

1. Entende-se por "patrimônio cultural imaterial" as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas - junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados - que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural. Este patrimônio cultural imaterial, que se transmite de geração em geração, é constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade e contribuindo assim para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana. Para os fins da presente Convenção, será levado em conta apenas o patrimônio cultural imaterial que seja compatível com os instrumentos internacionais de direitos humanos existentes e com os imperativos de respeito mútuo entre comunidades, grupos e indivíduos, e do desenvolvimento sustentável.

2. O "patrimônio cultural imaterial", conforme definido no parágrafo 1 acima, se manifesta em particular nos seguintes campos:

a) tradições e expressões orais, incluindo o idioma como veículo do patrimônio cultural imaterial;

........

No conceito de "tradições" do item acima, podemos incluir as sucessões dinásticas, com os poderes majestáticos inerentes, bem como o nome histórico da dinastia.

Os Poderes Públicos dos países onde fixaram residência, em sendo repúblicas, não podem reconhecer os atavios dinásticos que acompanham essas famílias em seu exílio, mas têm o dever de garantir-lhes o uso e a inviolabilidade do direito ao nome, atribuindo-lhes as garantias legais de proteção, autorizando as necessárias retificações, quando requeridas, com base em documentação idônea apresentada em juízo. Os efeitos dessa retificação limitam-se a aperfeiçoar a identificação pessoal, harmonizando a identidade civil documentalmente registrada com a identificação social com que se apresenta, em suas relações sociais ou profissionais.

Convém ressaltar que a retificação de registro civil não alcança os ascendentes do interessado, salvo se expressamente por eles requerida ou o recomendar o interesse público. Geralmente a pessoa requer a retificação baseada em experiências pessoais de identificação social, o que pode não ocorrer com seus ascendentes. Irrelevante, portanto, se o nome dos ascendentes não constar referência ao nome histórico pleiteado, desde que a afinidade seja comprovada. Quanto aos descendentes, seus registros civis serão automaticamente retificados, por força da decisão judicial que autorizou a retificação do genitor.

A obtenção de provimento judicial para acrescer predicados ou nomes históricos ao nome civil não implica, por si só, em reconhecimento de eventual qualidade nobiliárquica do titular, pois essa matéria é atributo exclusivo e seara privativa das autoridades dinásticas.

Estas autoridades, mesmo em exílio, poderão exercer seus poderes dinásticos, já exaustivamente referidos em outros trabalhos, e, ao contrário do registro civil, independem de autorização ou reconhecimento, em face da soberania dinástica que lhes é inerente.

Há casos conhecidos de descendentes ou sucessores de famílias reais em exílio, cujos ancestrais, no passado, adotaram nomes comuns por desejar discrição quanto à sua qualidade dinástica, que pleitearam e obtiveram a retificação de seus registros civis, para integrar o nome histórico omitido por diversas gerações, o que não os impede de usar os poderes majestáticos, desde que presentes as demais condições dinásticas (legitimidade, proclamação ou sucessão, nos termos da lei orgânica de organização da dinastia).  

[1] Lâmpada, vela.

[2] Nome antiquado para vaso, vasilhame, pote.

[3] Candeeiro, aparador.

[4] Méroe: Um Legado Dinástico do Egito e da Núbia.

[5] Valterra Fernández, Luís. Derecho Nobiliario Español, Editorial Comares, 3ª ed., 1995, p. 541, vertido ao português e adaptado.

[6] Trabalho memorável do historiador e jurista Saul Palma Souto (Nome civil. Omitimos sua qualidade dinástica por respeito à privacidade e à confiança em nós depositada).

[7] Méroe, Mário de, Tradições Nobiliárias Internacionais e sua integração ao Direito Civil Brasileiro,

p.350, Ed. Centauro-SP.

[8] Ibidem, p.355.

[9] Notas sobre o nome civil do rei Constantino II da Grécia, in Méroe, Mário de,Tradições Nobiliárias Internacionais e sua integração ao Direito Civil Brasileiro, página 40, Ed.Centauro-São Paulo-SP-Brasil, 2005.

[10] Informes colhidos dos arquivos do periódico El País, traduzidos pelo autor.

[11] O monarca pertence à formação dinástica das famílias reais Schleswig Holstein Sonderburg Glucksburg. Os seus membros incluem as casas reais da Dinamarca, da Noruega, da Grécia, da Rússia, do Reino Unido e os quinze Commonwealth.

[12] A rainha Sofia de Espanha, irmã do rei Constantino II usa o nome Sofia da Grécia, bem assim seu filho Felipe (sobrinho de Constantino), atual rei Felipe VI da Espanha, é denominado Felipe de Borbón y Grecia.

[13] NOTA: omitimos os nomes das partes, por respeito à privacidade e segurança.

[14] Presidente da República Federativa do Brasil, tomou posse em 01/01/2003, sendo reeleito para novo mandato até 01/01/2011.

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